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Despacho (extracto) 11778/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Celebração, após procedimento concursal, de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, em período experimental, com o licenciado Pedro Miguel Cerqueira Abreu

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11778/2011

Após a conclusão do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 2010, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, e em resultado da negociação de posicionamento remuneratório prevista nos artigos 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, mediante Despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Rodrigues Felício, de 23 de Março de 2011, foi celebrado, com efeitos a 1 de Maio de 2011 e ao abrigo do artigo 17.º n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental e com a duração de 180 dias, de acordo com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, com o seguinte trabalhador:

(ver documento original)

7 de Julho de 2011. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Rosa Raposeiro.

204923231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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