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Aviso 17825/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso 17825/2011

Por despacho do Senhor Director-Geral dos Impostos de 28.04.2011, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, Ana Paula Luz Ramos Martinez, no S. F. de Setúbal 2, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.03.2011, Filomena Maria Oliveira Faria, no S. F. de Elvas, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2011, Isabel Cristina Ferreira Rodrigues Precatado, no S. F. de Loures 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.04.2011, José Carlos Rocha Correia, no S. F. de Torres Novas (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos a 1.02.2011, Maria Lurdes Santos Tranchete Sá, no S. F. de Póvoa do Varzim, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.03.2011, Maria Filomena Oliveira Marques dos Santos Subtil, no S. F. de Ourém, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.04.2011, Alfredo José Temporão Martins, no S. F. de Monção, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.02.2011, Manuel Pereira Cardoso, no S. F. de Castelo de Paiva (Secção de Cobrança), por vacatura do lugar, com efeitos a 25.11.2010.

12 de Julho de 2011. - A Directora de Serviços, em substituição, Ângela Santos.

204912297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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