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Aviso 17804-A/2011, de 9 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum a termo resolutivo certo e a tempo parcial de técnicos superiores licenciados em Educação Física e Ciências

Texto do documento

Aviso 17804-A/2011

Homologação da lista unitária de ordenação final

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Presidente de 05/09/2011, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum a termo resolutivo certo e a tempo parcial, de 12 Técnicos Superiores - Professores de educação física e 4 Técnicos Superiores - Professores de ciências, publicitado pelo aviso 14586-A/2011, na 2.ª série do Diário da República n.º 138 de 20 de Julho, encontrando-se afixada em local visível e público na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página da Internet www.cm-sjm.pt.

7 de Setembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rui Costa.

305101706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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