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Aviso (extracto) 17521/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna de Maria Francisca Peixoto Galvão de Melo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17521/2011

Por despacho de 2011.08.22 da Subdirectora-Geral, por delegação de competências do Director-Geral dos Impostos e nos termos da aplicação conjugada do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, foi autorizada a consolidação definitiva da Mobilidade Interna, na mesma categoria e posição remuneratória, à trabalhadora Maria Francisca Peixoto Galvão de Melo, em situação de Mobilidade Especial, afecta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, passando a integrar posto de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, com efeitos a 1 de Junho de 2011.

29 de Agosto de 2011. - A Directora de Serviços (em substituição), Ângela Santos.

205071056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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