Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica por este meio notificado Carlos Manuel Dias Santos, com a categoria profissional de Assistente Operacional, de que contra ele correm seus termos uns autos de processo disciplinar que lhe foram instaurados pela infracção do dever de assiduidade.
De acordo com a mesma disposição legal é-lhe fixado o prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso, para querendo, apresentar a sua defesa por escrito, podendo, nesse mesmo prazo, por si ou por advogado, consultar o processo, apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos ou requerer quaisquer diligências em ordem à sua defesa, da acusação que, por tal infracção lhe foi deduzida e se encontra à sua inteira disposição na Direcção Municipal de Recursos Humanos, Núcleo de Processo Disciplinar, sito no Campo Grande, n.º 25, Bloco E, 2.º andar, 1749-099 Lisboa.
17 de Agosto de 2011. - O Instrutor, Carlos Batalha.
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