Revogo o meu despacho 10286/2010 publicado na 2.ª série, n.º 117, 18 de Junho de 2010 e em sua substituição, aprovo o seguinte despacho:
1 - Delego, nos termos conjugados do n.º 1 e das alíneas m), o), p) e u) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, até ao montante de 200.000,00 euros e, no que respeita a despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao montante de 500.000,00 euros
2 - Nas condições identificadas em 3., delego ainda, com os mesmos fundamentos indicados no ponto anterior e também com base no disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens até ao montante de 75.000 euros, nas seguintes individualidades:
a) No Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais, Professor José Alberto Rosado dos Santos Victor.
b) No Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark, Professora Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques.
c) Nos Membros do Conselho de Gestão, Professores Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vítor Manuel Azevedo Leitão, Luís Miguel Veiga Vaz Caldas de Oliveira, Fernando Henrique Corte Real Mira da Silva e Palmira Maria Martins Ferreira da Silva.
d ) No Administrador do Instituto Superior Técnico, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso.
e) Nos professores, identificados no anexo 1 a este despacho, que exerçam nos termos da alínea o) do n.º 4, do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento.
f ) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 2 a este despacho que exerçam nos termos da alínea p) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação
g) Nos professores, identificados no anexo 3 a este despacho que exerçam nos termos do artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de coordenadores de curso.
h) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 4 a este despacho que, por meu despacho ou do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, tenham sido designados como responsáveis de projectos ou de acções de formação.
3 - O exercício da competência agora delegada deve obedecer às seguintes condições:
a) Cumprimento do que legalmente se encontrar estatuído para as locações e aquisições de bens e serviços bem como as normas regulamentares internas do Instituto nessa matéria.
b) A locação e a aquisição de bens e serviços autorizada estejam directamente relacionadas e seja necessária:
i) Ao funcionamento dos serviços instalados no Taguspark, no caso da alínea b) do número anterior;
ii) Ao funcionamento da respectiva unidade académica ou de investigação, no caso das alíneas e) e f ) do número anterior,
iii) À execução do respectivo projecto ou acção de formação, no caso da alínea g) do número anterior;
c) Tenham cabimento orçamental nas dotações que estejam afectas às unidades e serviços dirigidos ou projectos ou acções de formação coordenadas.
d ) Todas as autorizações de despesa de montante igual ou superior a 25.000,00 euros, realizadas pelas individualidades identificadas nas alíneas e), f ) e g) deverão ser comunicadas ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, até ao segundo dia útil daquele em que ocorreu a autorização.
4 - A competência agora delegada não pode ser subdelegada, com excepção da delegada no Administrador.
5 - Ratifico os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente Despacho praticados pelas individualidades nas quais passo a delegar competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, desde o dia 28 de Julho de 2011 até à data da sua publicação no Diário da República.
6 - Mandar publicar, conforme disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República, devendo estes ser republicados quando se verificar uma alteração nas individualidades neles identificadas.
1 de Agosto de 2011. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.
ANEXO 1
Presidentes de departamento do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO 2
Lista de unidades de I & D do IST
(ver documento original)
ANEXO 3
Coordenadores de licenciatura do Instituto Superior Técnico
(ver documento original)
ANEXO 4
Docentes e investigadores
(ver documento original)
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