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Despacho 11440/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Contratação da Doutora Sílvia Maria Dias Ferreira, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, pelo período de cinco anos, como professora auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a 21 de Abril de 2011

Texto do documento

Despacho 11440/2011

Por despacho de 18 de Junho de 2011, do vice-reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, proferido por delegação de competências, foi autorizada a contratação da Doutora Sílvia Maria Dias Ferreira, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, pelo período de cinco anos, como professora auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a 21 de Abril de 2011, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto e do artigo 25.º do ECDU, na redacção dada pela Lei 8/2010, de 13 de Maio. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Julho de 2011. - A Administradora, Célia Cravo.

204951299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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