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Aviso (extracto) 17380/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do tenente-general ajudante general do Exército nos presidentes das secções autónomas, do conselho coordenador da avaliação do Exército, no âmbito do processo de avaliação dos trabalhadores do mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17380/2011

Por despacho de 07 de Julho de 2011 do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, cessa a subdelegação de competências no Coronel de Cavalaria Francisco Xavier Ferreira de Sousa, no âmbito da secção autónoma n.º 2 (SA 2) do conselho coordenador da avaliação do Exército. Desde a mesma data subdelega no Major-General Rui Fernando Baptista Moura, presidente da secção autónoma n.º 2 (SA 2) do conselho coordenador da avaliação do Exército, a competência em si delegada, para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva secção autónoma:

a) Validar as avaliações de "desempenho relevante" e "desempenho inadequado" bem como proceder ao reconhecimento do "desempenho excelente";

b) Homologar as avaliações anuais;

c) Decidir das reclamações dos avaliados;

d) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação, a entregar à Secção Autónoma (SA), com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007 de 28Dec (SIADAP);

e) Presidir à SA e designar os dirigentes que a integram, nos termos da lei (n.º 2 do artigo 58.º do SIADAP);

f) Designar, pelo período de dois anos, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária (dois efectivos, um dos quais orienta os trabalhos, e dois suplentes. Os vogais são membros da SA) (n.º 3 do artigo 59.º do SIADAP);

g) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação (n.os 1 e 2 do artigo 70.º do SIADAP);

h) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respectiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pela SA (n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP);

i) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão (n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP).

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 25 de Maio de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

08 de Julho de 2011. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.

204910863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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