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Despacho 11342/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, do 9302306, segundo-marinheiro TFD RC Tânia Raquel de Oliveira Leonor, e do 9310206, segundo-marinheiro TFD RC Gabriel Ferreira de Sousa

Texto do documento

Despacho 11342/2011

Por despacho de 1 de Julho de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, e tendo em conta o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º e promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de taifa, subclasse despenseiro, nos termos da alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 6 do artigo 305.º, todos do EMFAR, os militares a seguir indicados:

9302306, segundo-marinheiro TFD RC Tânia Raquel de Oliveira Leonor;

9310206, segundo-marinheiro TFD RC Gabriel Ferreira de Sousa.

Conta antiguidade desde 26 de Dezembro de 2010, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de primeiro-marinheiro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de Outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade, à esquerda do 9340105, primeiro-marinheiro TFD RC João Augusto Luís Ribeiro, e à direita do 9307506, primeiro-marinheiro TFD RC Ricardo Miguel Soares Pinto, pela ordem indicada.

1 de Julho de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204900227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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