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Édito 451/2011, de 6 de Setembro

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Sumário

Édito referente a Júlio Fernando Gonçalves Guerreiro

Texto do documento

Édito n.º 451/2011

Torna-se público que, Maria Júlia Capela Horta Raposo Gonçalves Guerreiro, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido esposo, Júlio Fernando Gonçalves Guerreiro, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Técnico, falecido em 21 de Julho de 2011, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 8.818,40 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

23 de Agosto de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

305062438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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