Édito 451/2011, de 6 de Setembro
Édito referente a Júlio Fernando Gonçalves Guerreiro
Édito n.º 451/2011
Torna-se público que, Maria Júlia Capela Horta Raposo Gonçalves Guerreiro, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido esposo, Júlio Fernando Gonçalves Guerreiro, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Técnico, falecido em 21 de Julho de 2011, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 8.818,40 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
23 de Agosto de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
305062438
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1272352.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1272352/edito-451-2011-de-6-de-setembro