Despacho (extracto) n.º 11220/2011
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 6 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., datada de 02 de Setembro de 2009, subdelego na Dra. Gabriela Peixoto, Administradora Hospitalar, as seguintes competências:
a) Praticar uma política de informação interna que permita ao pessoal afecto às áreas de que é responsável conhecer o funcionamento do Hospital, bem como das políticas dimanadas pelo Conselho de Administração, propondo aos órgãos competentes, as iniciativas consideradas ajustadas à valorização, aperfeiçoamento e formação profissional do respectivo pessoal;
b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
c) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Apreciar e autorizar, desde que observadas as disposições legais e internas em vigor relativamente ao pessoal afecto às áreas de que é responsável, os horários de trabalho, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário, os planos, gozo e acumulação de férias, o controlo da assiduidade e pontualidade e as ausências.
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto às áreas de que é responsável em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
h) Autorizar, ao pessoal afecto às áreas da sua responsabilidade, todos os actos relativos à protecção da maternidade e paternidade, nos termos da lei;
i) Apreciar e autorizar as mobilidades internas, permutas ou outras movimentações do pessoal referido na alínea anterior;
j) Apreciar e autorizar o pedido de dispensa de trabalho nocturno do pessoal referido nas alíneas anteriores desde que observadas as disposições legais em vigor;
k) Tomar conhecimento, encaminhar ou responder a queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, relativamente a quaisquer assuntos da organização, assistenciais, ou outros que envolvam os serviços da sua responsabilidade;
l) Analisar e dar parecer às propostas de renovação de contratos do pessoal afecto às áreas de que é responsável;
m) Autorizar despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100,00, desde que tenham cabimento orçamental.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 01 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
28 de Junho de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.
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