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Deliberação (extracto) 1566/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação decorrente de procedimento concursal

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1566/2011

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 31 de Dezembro de 2010, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, ex vi do n.º 2 do artigo 110.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Maria do Céu Alberto Barreiros Rodrigues, Paulo Maciel Mendes Batista e Maria do Rosário Martins Pinto, técnicos de 1.ª Classe de cardiopneumologia, são nomeados definitivamente, precedendo concurso, técnicos principais de cardiopneumologia, da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, escalão 1, índice 155, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., ficando exonerados da anterior situação.

9 de Agosto de 2011. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

205014704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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