O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu reunido em 26 de Maio de 2011 deliberou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, dos n.sº4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, da alínea c), n.º 2 do artigo 11.º e n.º 2 artigo 25.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho e desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental delegar no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, as competências para:
1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projectos de execução para empreitadas até ao montante de 30 000(euro) (trinta mil euros).
2 - Autorizar outras despesas e pagamentos até ao montante de 10.000(euro) (dez mil euros).
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 22 de Fevereiro de 2011, pelo Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, constituída nesta mesma data.
6 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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