Considerando que:
Na sequência da eleição do Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu foi em 18 de Abril de 2011 constituído Conselho Administrativo com novos titulares.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu reunido em 26 de Maio de 2011 deliberou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, dos n.sº4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 27.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho e desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para:
1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projectos de execução para empreitadas até ao montante de 100 000(euro) (cem mil euros).
2 - Autorizar outras despesas e pagamentos até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros).
3 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue no Presidente da Escola a autorização de despesas até 5.000(euro).
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 18 de Abril de 2011, pelo Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde, constituída nesta mesma data.
6 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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