Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1550/2011, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no conselho administrativo da Escola Superior de Saúde integrada no Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação 1550/2011

Considerando que:

Na sequência da eleição do Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu foi em 18 de Abril de 2011 constituído Conselho Administrativo com novos titulares.

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu reunido em 26 de Maio de 2011 deliberou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, dos n.sº4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do artigo 27.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho e desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para:

1 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação de programas preliminares e projectos de execução para empreitadas até ao montante de 100 000(euro) (cem mil euros).

2 - Autorizar outras despesas e pagamentos até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros).

3 - Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue no Presidente da Escola a autorização de despesas até 5.000(euro).

Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 18 de Abril de 2011, pelo Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde, constituída nesta mesma data.

6 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

204770385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda