Considerando:
a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) O n.º 4 do Despacho 6051/2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 3 de Março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 06 de Abril.
1 - Subdelego nos Subdirectores da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Professora Adjunta Equiparada Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos e Professor Adjunto Miguel Ângelo Esteves de Figueiredo, as competências abaixo indicadas:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, excepto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afectos à respectiva Escola;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola, incluindo acções de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com excepção de eventos de carácter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excepcional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
i) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
l) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;
m) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 euros, com excepção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares-trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade.
o) Designar os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre.
p) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 16 de Dezembro, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o Subdirector Professor Adjunto Miguel Ângelo Esteves de Figueiredo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Considera-se revogado o Despacho 7392/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95 de 17 de Maio de 2011.
Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 07 de Abril de 2011.
6 de Maio de 2011. - O Director, Fernando Almeida.
204800298