Aviso 17241/2011, de 5 de Setembro
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Luís Miguel de Oliveira Barros Cardoso como professor adjunto
Aviso 17241/2011
Nos termos do Despacho 26445/2009, publicado no Diário da República n.º 235 - II, de 04.12, conjugado com a Lei 12-A/2008 de 27.02, Lei 7/2010, de 13.05, que procede à alteração do Decreto-Lei 207/2009 de 31.08, Lei 55-A/2010 de 31.12 e das disposições aplicáveis da Lei 59/2008 de 11.09, ao abrigo do despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 02 de Julho de 2011, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, em regime de tempo integral e exclusividade, de Luís Miguel Oliveira de Barros Cardoso, para este Instituto Politécnico.
20.07.2011. - O Administrador, José Manuel Gomes.
204947938
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1271844.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2010-12-31 -
Lei
55-A/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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