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Despacho 11065/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências para a coordenação de segurança em obra

Texto do documento

Despacho 11065/2011

Delegação de competência

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto Lei 273/2003, de 29/10, no ponto 2, delego no técnico superior, David Manuel Coelho Armindo, a competência para proceder à Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de "reconversão da cobertura do edifício a da ESTG do Campus 2 do Instituto Politécnico de Leiria". Em sua substituição e na falta deste assumirá essa função o técnico superior, Cláudio Pinto Carvalho.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

11 de Agosto de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205037806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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