Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11050/2011, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente, na administradora e na vice-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 11050/2011

Delegação de competências no Presidente, na Administradora e na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

O Conselho de Gestão, na reunião de 01 de Julho de 2011, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de Julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31, de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de Abril, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento de Estado, deliberou por unanimidade:

1) Delegar no Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, a competência para a decisão de contratar, para autorizar a escolha de procedimento prévio e para autorizar a realização de despesa relativamente à aquisição e locação de bens e serviços até ao montante de (euro) 5 000,00, com exclusão de IVA;

2) Delegar em conjunto no Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho e na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dra. Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho a competência para autorizar pagamentos. Em situação de ausências, por motivos de férias e baixas médicas de período superior a 5 dias, do Presidente ou da Administradora, é delegada a competência do ausente na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Maria Manuela Cruz Cunha.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 1 de Julho de 2011.

1 de Julho de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

204961723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda