Delegação de competências no Presidente, na Administradora e na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
O Conselho de Gestão, na reunião de 01 de Julho de 2011, ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do artigo 41.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de Julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31, de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de Abril, e no âmbito das atribuições do Instituto e da dotação inscrita no Orçamento de Estado, deliberou por unanimidade:
1) Delegar no Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, a competência para a decisão de contratar, para autorizar a escolha de procedimento prévio e para autorizar a realização de despesa relativamente à aquisição e locação de bens e serviços até ao montante de (euro) 5 000,00, com exclusão de IVA;
2) Delegar em conjunto no Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho e na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dra. Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho a competência para autorizar pagamentos. Em situação de ausências, por motivos de férias e baixas médicas de período superior a 5 dias, do Presidente ou da Administradora, é delegada a competência do ausente na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof.ª Doutora Maria Manuela Cruz Cunha.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 1 de Julho de 2011.
1 de Julho de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.
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