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Despacho 11048/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do presidente no director da Escola Superior de Tecnologia

Texto do documento

Despacho 11048/2011

Delegação de competências do Presidente no Director da Escola Superior de Tecnologia

Nos termos da alínea h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de Julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31, de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de Abril, e no âmbito das atribuições do Instituto, o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega no Director da Escola Superior de Tecnologia, Prof. Doutor Nuno Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Homologar a distribuição do serviço docente do pessoal afecto à Escola Superior de Tecnologia, mediante posterior comunicação ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

2) Autorizar o convite a entidades externas para participação em palestras e ou conferências a realizarem pela Escola Superior de Tecnologia, desde que as despesas relativas aos convites elaborados sejam cobertas por receitas próprias e esteja assegurado o cabimento prévio;

3) Autorizar a cedência de espaços afectos à Escola Superior de Tecnologia a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;

4) Celebrar protocolos de estágios curriculares com entidades externas, mediante posterior comunicação ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

5) Representar o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola Superior de Tecnologia figure como responsável pelo cumprimento das obrigações ou beneficiária de direitos neles estabelecidos, mediante comunicação posterior ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 01 de Julho de 2011.

1 de Julho de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

204961772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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