Delegação de competências do Presidente no Director da Escola Superior de Tecnologia
Nos termos da alínea h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de Julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31, de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de Abril, e no âmbito das atribuições do Instituto, o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega no Director da Escola Superior de Tecnologia, Prof. Doutor Nuno Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Homologar a distribuição do serviço docente do pessoal afecto à Escola Superior de Tecnologia, mediante posterior comunicação ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
2) Autorizar o convite a entidades externas para participação em palestras e ou conferências a realizarem pela Escola Superior de Tecnologia, desde que as despesas relativas aos convites elaborados sejam cobertas por receitas próprias e esteja assegurado o cabimento prévio;
3) Autorizar a cedência de espaços afectos à Escola Superior de Tecnologia a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
4) Celebrar protocolos de estágios curriculares com entidades externas, mediante posterior comunicação ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
5) Representar o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola Superior de Tecnologia figure como responsável pelo cumprimento das obrigações ou beneficiária de direitos neles estabelecidos, mediante comunicação posterior ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 01 de Julho de 2011.
1 de Julho de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.
204961772