Delegação de competências em matéria de recursos humanos dos Serviços de Acção Social na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 38.º e do n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, de 13 de Julho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidos pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31, de Dezembro, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de Abril, e no âmbito das atribuições do Instituto, o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dra. Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos até a nomeação do Director dos Serviços de Acção Social:
1 - Conceder equiparação a bolseiro de curta duração aos trabalhadores afectos aos Serviços de Acção Social, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afectos nos Serviços de Acção Social, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
3 - Adoptar os horários dos serviços e os horários de trabalho mais adequados ao seu funcionamento, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da assiduidade e decidir em relação aos trabalhadores afectos aos Serviços de Acção Social sobre horários, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
4 - Autorizar o gozo e a alteração de férias e aprovar o respectivo plano anual, excluindo a autorização de cumulação de férias, dos trabalhadores afectos aos Serviços de Acção Social, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
5 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores dos Serviços de Acção Social, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respectivos processos aos Recursos Humanos do Instituto.
As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas a partir da data de 24 de Junho de 2011.
24 de Junho de 2011. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.
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