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Despacho 11037/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e no administrador do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 11037/2011

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando a necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Beja, ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), pelo artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências seguintes:

a) Decidir e representar o Instituto, praticando todos os actos a eles inerentes, no âmbito dos procedimentos de contratação do pessoal docente convidado das Escolas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio;

b) Solicitar a verificação de situação de doença dos trabalhadores docentes e não docentes;

c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, até aos limites legais;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

e) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro, incluindo do próprio;

f) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afectas ao serviço, e quando a utilização dos transporte colectivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto de vista do interesse do serviço o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

g) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que seja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

h) Autorizar que todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Beja, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

i) Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços da Presidência possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

j) Supervisionar os projectos do Instituto Politécnico de Beja;

k) Efectuar nos termos legais, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis, e também de doença e de risco de todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Beja, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções;

l) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Beja, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95 de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

m) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

2 - Delego na Vice-presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Ana Luísa Simões Fernandes, as seguintes competências:

a) Coordenar as actividades relativas à Biblioteca e aos serviços de documentação do IPBeja;

b) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

c) Decidir sobre a todos os assuntos no âmbito da oferta formativa do Instituto Politécnico de Beja, incluindo as competências para assinatura de contratos de formação, protocolos de formação em contexto de trabalho, diplomas, certidões e certificados, bem como de correspondência e demais expediente, autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPBeja e das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

d) Coordenar e decidir sobre a acção do GIVA;

e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes, incluindo os que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;

f) Coordenar e decidir sobre toda a actividade dos Serviços Académicos I e II do IPBeja.

3 - Delego no Administrador do Instituto Politécnico de Beja, Dr. Paulo Daniel Peres Cavaco, as seguintes competências:

a) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

c) Decidir sobre a gestão do pessoal não docente colocado na sua dependência hierárquica, de acordo com a definição e distribuição definida pelo meu Despacho 69/PIPB/2011, de 10 de Maio de 2011;

d) Autorizar a entrega de bens que, depois de requisitados, e verificados os formalismos legais concretamente aplicáveis, se encontrem em stock e imediatamente disponíveis para entrega.

4 - Delego nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria e Professora Ana Luísa Simões Fernandes, e no Administrador deste Instituto, a competência para autorizar os actos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal não docente, com exclusão da matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos actos da competência dos titulares dos cargos de direcção superior e intermédia, de acordo com a definição e distribuição definidas no meu Despacho 69/PIPB/2011, de 10 de Maio de 2011.

5 - As delegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo do presente Despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPBeja no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

7 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-presidentes assim como pelo actual Administrador do IPBeja desde o dia 1 de Janeiro de 2011 até à data de publicação do presente despacho no Diário da República, ratificando-se também os actos praticados até dia 29 de Abril de 2011 pela anterior Administradora, Dra. Maria José Janeiro Ramalho.

25 de Julho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

204958176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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