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Despacho (extracto) 11021/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor José Alberto de Melo Alexandrino

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11021/2011

Por despacho do Director da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 05 de Julho de 2011, proferido por delegação do Reitor:

Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com o Doutor José Alberto de Melo Alexandrino com efeitos a 30 de Junho de 2011, como Professor Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, findo o período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda e Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, professores catedráticos desta Faculdade, sobre o seu desempenho científico e pedagógico para a contratação do Professor Auxiliar, por tempo indeterminado, Doutor José Alberto de Melo Alexandrino, durante o período experimental, o Conselho Científico, em reunião de 04 de Maio de 2011, deliberou na referida reunião que o mesmo Professor, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato em Funções Públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria. (Isento de fiscalização prévia do T. C.)

5 de Julho de 2011. - O Director, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto.

204882302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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