O Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa reuniu no dia 1 de Junho de 2011, com as presenças do Director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, que presidiu e dos vogais, Mestre Ana Bela Rocha, Secretária-Coordenadora e Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, Director de Serviços da Unidade dos Recursos Financeiros e do Património.
Ao abrigo do disposto nos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e no cumprimento pelo estabelecido nos artigos n.º 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, e ainda nos termos dos artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artºs 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
Na sequência do despacho, desta data, em que o Director designa como vogal para este órgão o Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:
1 - Delegar:
a) No Director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 125.000,00;
b) Na Secretária-coordenadora, Mestre Ana Bela Rocha, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 25.000,00;
c) No Director da Unidade dos Recursos Financeiros e do Património, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, a competência para autorizar despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de (euro) 10.000,00.
Os montantes referidos não incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
2 - Delegar em cada um dos membros do Conselho de Gestão, já nomeados no ponto 1, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas.
3 - Considerar que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de quaisquer dois dos membros do Conselho de Gestão.
1 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.
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