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Despacho 10988/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Contratação de Isabel Cristina Costa de Almeida Gomes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior - DRH04-10-369

Texto do documento

Despacho 10988/2011

Por despacho, de 8 de Junho de 2011, do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, no uso da competência delegada, foi autorizada a contratação de Isabel Cristina Costa de Almeida Gomes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Divisão de Identidade, Imagem e Comunicação da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório de 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início em 08 de Junho de 2011.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

14/07/2011. - A Administradora, Célia Cravo.

204917279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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