Despacho 10986/2011, de 5 de Setembro
Delegação de competências para a presidência de júri de provas de agregação
Despacho 10986/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de agregação:
Provas de Agregação
(ver documento original)
6 de Julho de 2011. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
204982824
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1271729.dre.pdf .
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