Resolução 57/91, de 26 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13, de 26.03.1991, Pág. 320
- Data: 1991-03-26
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Sumário
O Governo resolve proceder à emissão, ao par, de um milhão de obrigações, no valor nominal de mil escudos cada.
Aviso
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