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Aviso (extracto) 17177/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17177/2011

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Director-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários, no exercício de competência delegada, de 14 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o presente procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de lugares previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, a até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O presente procedimento regula-se pelos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

d) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Genericamente, os postos de trabalho postos a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Centro de Estudos Judiciários e, especificamente para as áreas de actividade de recepção e encaminhamento de utentes e expediente e de comunicações telefónicas, compreendendo, designadamente, tarefas de apoio às actividades formativas do CEJ, de controlo de circulação de documentos, de execução de serviços de reprodução e outras tarefas inerentes aos serviços de atendimento ao público.

5 - O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos Judiciários, no Largo do Limoeiro, 1149-048 em Lisboa.

6 - O posicionamento remuneratório é determinado de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - São requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento ou que integrem as administrações regionais e autárquicas nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interno, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

10 - Nível habilitacional/área de formação: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Elementos curriculares/profissionais relevantes:

a) Experiência em aplicações informáticas, na óptica do utilizador;

b) Boa comunicação oral e escrita, em português;

c) Boa capacidade de trabalho em equipa.

12 - A formalização da candidatura é feita através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do Centro de Estudos Judiciários, em www.cej.mj.pt, dirigido ao Director-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratória detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, a actividade que executa e respectivo período, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

13 - A não entrega dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

14 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

15 - A entrega da candidatura, em suporte papel, ao presente procedimento concursal pode ser efectuada, até ao termo do prazo fixado, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, na Secção de Pessoal e Expediente do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 em Lisboa.

16 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições e competências, serão utilizados um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - De acordo com o referido no número anterior, os métodos de selecção, assim como as ponderações para a respectiva classificação final, são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, do Director-Adjunto do Centro de Estudos Judiciários, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no portal do Centro de Estudos Judiciários e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contada da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Helena da Conceição Raposo Gaspar, Técnica Superior;

1.º Vogal efectivo - Isabel Maria Barbosa Ferreira, Técnica Superior, que substituirá a presidente no júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Maria Isabel Santos, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal suplente - Manuela João Soares da Silva Correia Pinto, Técnica superior;

2.º Vogal suplente - Fernando Manuel Sousa e Silva, Técnico Superior.

29 de Agosto de 2011. - O Director-Adjunto, Desembargador Benjamim Barbosa. - A Directora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.

205069786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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