Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no processo individual, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador Hélder Fernando da Silva Guerreiro Ramos, Assistente Operacional.
24 de Agosto de 2011. - O Presidente, Humberto Inácio da Encarnação.
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