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Aviso 17078/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a categoria de Assistente Técnico Desenhadores

Texto do documento

Aviso 17078/2011

Vítor Manuel Castro Lemos, Vereador dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na alínea b) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 235 de 06 de Dezembro de 2010, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com João Pedro Almeida de Passos e António de Lima Dantas de Brito e Costa, graduados respectivamente, em 1.º e 2.º lugar, com a categoria de Assistente Técnico - Desenhador, com vencimento correspondente ao montante de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à posição remuneratória 1.ª do nível remuneratório 5.º da tabela única, com efeitos ao dia 12 de Agosto do ano de 2011.

12 de Agosto de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, Vítor Lemos.

305051657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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