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Aviso 17003/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17003/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que por meu Despacho de 24/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, para nove assistentes operacionais, até ao final do 1.º período do ano lectivo 2011/2012 (Setembro a Dezembro).

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional.

2.1 - Postos de Trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - Local de trabalho: estabelecimento de ensino do Agrupamento de Escolas de Amarante.

4 - Remunerações: Valor/hora - 3,00(euro)

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º do LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídos por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respectiva página electrónica do Agrupamento, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o Agrupamento de Escolas e acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Fotocópias do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal, curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado e Declaração do tempo de serviço mencionado no currículo vitae.

No caso de candidatos com deficiências, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

7.3 - No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego publico constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções publicas com indicação do tipo de vinculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de selecção e critérios Avaliação Curricular (AC). Entrevista de Avaliação das competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

8.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (Hab) +2 (EP) + 4 (EPA) + (FP) /8

8.1.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativo de contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - até 1 ano de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF=AC x 50 % + EAC x 50 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular e

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão: Candidatos que exerceram funções no Agrupamento.

9 - Composição do júri:

Presidente: Maria Aida Lopes Pinto, Adjunta;

Vogais efectivos: António Francisco Esteves Aires, Subdirector.

Adelino Custódio Torres Varejão, Coordenador Técnico.

Vogais suplentes: Maria Elisabete Carvalho da Silva Costa, Adjunta;

Maria Fernanda Pinheiro Monteiro Alves, Encarregado Operacional.

10 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, o sistema de valorização final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da escola sede e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de Agosto de 2011. - A Directora, Dina Anjos Sanches.

205062616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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