Resolução 22/90, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 26.02.1990, Pág. 130
- Data: 1990-02-26
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza os Secretários Regionais da Saúde e Segurança Social e o da Secretaria Regional da Economia a definirem um regime de pensão extraordinária por desajustamento tecnológico para os trabalhadores portuários que prestem serviço nos portos da ilha Terceira, abrangidos pelo regime geral da Segurança Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/127106/resolucao-22-90-de-26-de-fevereiro