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Resolução 36/91, de 26 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 26.02.1991, Pág. 195
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Sumário

Determina as obrigações a que se devem submeter os compradores das habitações a que se refere a Resolução nº 252/82, de 25 de Agosto, revogando as alíneas a) e c) do seu nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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