Resolução 36/91, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 26.02.1991, Pág. 195
- Data: 1991-02-26
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Sumário
Determina as obrigações a que se devem submeter os compradores das habitações a que se refere a Resolução nº 252/82, de 25 de Agosto, revogando as alíneas a) e c) do seu nº 2.
Aviso
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