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Aviso 16980/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de três lugares de técnico superior - área de ciências do desporto e ou educação física

Texto do documento

Aviso 16980/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de três lugares de técnico superior área Ciências do Desporto e ou Educação Física.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, a qual foi homologada por meu despacho de 2 de Agosto de 2011.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Classificado - Leandro José Marques Oliveira de Almeida - 14,90 valores.

2.º Classificado - João Filipe Coelho Jacinto - 14,30 valores.

3.º Classificado - António Manuel Lopes Santos Quintela - 13,10 valores.

4.ª Classificada - Ana Luís Costa Pereira - 11,75 valores.

5.º Classificado - Pedro Miguel Roque Pereira de Melo - 11,40 valores.

6.º Classificado - Rui Miguel Félix Sousa - 10,65 valores.

2 de Agosto de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

305010021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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