Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16955/2011, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Submete à discussão pública o pedido da HERSAL - Investimentos Turísticos, S. A., para alteração da operação de loteamento na Herdade dos Salgados, Vale Rabelho, Guia

Texto do documento

Aviso 16955/2011

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Dec.-Lei 177/01, de 4 de Junho e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 02 de Agosto de 2011, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 15/1984 de 15 de Outubro de 1984 - 1.ª Fase, a favor de HERSAL - Investimentos Turísticos, S. A., para o prédio localizado em Herdade dos Salgados, Vale Rabelho, freguesia de Guia e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

5 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

305013473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda