1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, de 23/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza nas seguintes escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal, com a duração diária indicada e pelo período entre 15 de Setembro e 30 de Dezembro de 2011:
Escola Básica de Assamaça, Freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;
Escola Básica de Casal Fernão João, Freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;
Escola Básica de Casalinho, Freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;
Escola Básica do Escoural, Freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;
Escola Básica do Travasso, Freguesia de Pombal: duas horas por cada dia útil;
Escola Básica de Vermoil, Freguesia de Vermoil: duas horas por cada dia útil;
Escola Básica de Matos da Ranha, Freguesia de Vermoil: duas horas por cada dia útil;
Escola Básica do Outeiro da Ranha, Freguesia de Vermoil: duas horas por cada dia útil;
Centro Escolar de São Simão de Litém, Freguesia de São Simão de Litém: três horas por cada dia útil;
Centro Escolar de Albergaria, Freguesia de Albergaria dos Doze: três horas por cada dia útil.
Os contratos são celebrados nos termos legais e vigoram por um período até 75 dias úteis com possibilidade de renovação até final do ano lectivo, dependendo esta de autorização superior.
2 - Os presentes contratos regem-se pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro, devendo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 142.º desta lei, ser prestado o serviço de limpeza nos cinco dias úteis da semana.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar -se -á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: nos estabelecimentos de ensino indicados no ponto um, todos pertencentes ao Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, com morada na Rua Pinhal Leitão, Apartado 1167, 3101-902 Pombal.
5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de Limpeza, competindo;
Designadamente:
a) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação do material e equipamento das escolas do 1.º ciclo, tanto nos espaços internos (salas de aula) como nos espaços internos comuns e nos espaços externos (recreio).
6 - Remuneração base prevista: Remuneração horária nos termos definidos superiormente.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição;
8 - Método de selecção:
Dada a urgência do recrutamento, pelo facto do ano lectivo ter início a 15 de Setembro, será apenas utilizada a Avaliação Curricular, conforme o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, formação e percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;
8.2 - Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:
Habilitação:
a) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;
Experiência Profissional:
a) 20 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade escolar e educativa do Agrupamento onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 10 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções similares às que serão desempenhadas, prestados noutras entidades;
ou
menos de 2 anos de tempo no exercício de funções em realidade escolar e educativa do Agrupamento onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 5 Valores - menos de 2 anos de experiência no exercício de funções similares às que serão desempenhadas ou sem experiência no exercício dessas funções.
Formação Profissional:
a) 20 valores - formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovada;
b) 5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar;
8.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de selecção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitações. Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade ao candidato que tenha mais anos no exercício de funções no Agrupamento, no âmbito de anteriores procedimentos concursais para o mesmo fim.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www. dgaep.gov.pt, e na página de internet do Agrupamento em www.ebi-gualdim-pais.rcts.pt, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas Gualdim Pais, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias ou entregues fora de prazo serão excluídas.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Número de Identificação Fiscal (caso não seja identificado no Cartão de Cidadão);
Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular, nomeadamente as habilitações académicas, a formação e experiência profissional;
Boletim de Vacinas;
Formulário a indicar a escola ou escolas a que se candidata, por ordem de preferência, a disponibilizar na página de internet do Agrupamento (www.ebi-gualdim-pais.rcts.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 de Agosto de 2011. - A Directora do Agrupamento, Sara Maria Baptista da Rocha.
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