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Aviso 16931/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação de avaliação final dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas em período experimental na Direcção-Geral do Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 16931/2011

Lista unitária de ordenação de avaliação final dos trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas em período experimental na Direcção-Geral do Ensino Superior

Publicitação da Lista Unitária de Avaliação Final dos Trabalhadores

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por remissão do n.º 11, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [ex vi do n.º 2, do artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro], torna-se pública a lista de ordenação de avaliação final dos seguintes trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas em período experimental na Direcção-Geral do Ensino Superior, homologada por meu despacho de 20 de Junho de 2011.

Avaliação final dos trabalhadores em período experimental

Mafalda Filipa dos Santos Melo da Costa Branco da Costa Macedo - 16,851 Valores.

21 de Junho de 2011. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

204835444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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