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Aviso 16908/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de Informática para o mapa de pessoal da ARSC, I. P.

Texto do documento

Aviso 16908/2011

Lista unitaria de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação pelo Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, por deliberação de 21 de Junho de 2011, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da ARSC, IP, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso 16529/2010, publicado no DR, 2.ª série n.º 161 de 19 de Agosto.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a referida lista será publicitada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, IP. - www.arscentro.min-saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, sitas na Av.ª Fernão de Magalhães, n.º 481 - 2.º , em Coimbra.

Da homologação da referida lista pode ser interposto recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

204878512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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