Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes, sito na Estrada da Arruda - 2600-774 S. João dos Montes, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do artº 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização comunicada em 12 de Agosto de 2011 pela Chefe da EMPAAG-DRELVT.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de Serviços/Tarefas - Serviço de Limpeza e Apoio geral no âmbito de desempenho de Assistente Operacional.
2 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal:
4 Postos de Trabalho - 3,5 horas/dia.
3 - Local de Trabalho: Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento.
4 - Remuneração ilíquida/Hora: 3,20 (euro)/ hora.
5 - Duração do contrato: De 12 de Setembro a 16 de Dezembro.
6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou Experiência Profissional comprovada e todos os outros referidos no artº 8.º da Lei 12-A/2008.
7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
8 - Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.
9 - Formalização da Candidatura: A formalização da candidatura será feita por preenchimento de formulário fornecido nos serviços administrativos da Escola sede, devendo ser entregue nesses serviços ou enviado via correio para a morada oficial do Agrupamento.
10 - Documentos a apresentar:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
Cartão de Identificação Fiscal.
Certificado de Habilitações.
Curriculum Vitae.
Certificados comprovativos de Formação Profissional.
Declarações de Experiência Profissional.
11 - Métodos de Selecção:
11.1 - Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento de Escolas (EPA), Experiência profissional (EP), Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)
11.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço
b) 18 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
c) 16 Valores - Até 6 meses.
11.2.2 - (EPA) - Experiência Profissional neste Agrupamento
a) 20 Valores - 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
b) 18 Valores - até 6 meses de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
c) 16 Valores - sem experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12 - Formação Profissional (EP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais.
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais.
c) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, até 50 horas.
12.1 - Critérios de Desempate:
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13. - Composição do Júri:
Presidente: Cláudia Carvalho, Subdirectora do Agrupamento.
Vogais efectivos: Carla Maria Santos, Encarregada Operacional. Cristina Caldeira, Adjunta da Direcção.
Vogais suplentes: Maria Manuela Santos Silva, Chefe dos Serviços Administração Escolar. Lina Verónica Carvalho Oliveira, Adjunta da Direcção
13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº 19 da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção. Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13.1.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efectivo.
14. - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluído serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
15. - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantidades obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
16. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
17. - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
18. - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas e, num jornal de expansão nacional.
24 de Agosto de 2011. - A Subdirectora, Cláudia Maria Roque Carvalho.
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