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Aviso 16843/2011, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16843/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes, sito na Estrada da Arruda - 2600-774 S. João dos Montes, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do artº 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização comunicada em 12 de Agosto de 2011 pela Chefe da EMPAAG-DRELVT.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de Serviços/Tarefas - Serviço de Limpeza e Apoio geral no âmbito de desempenho de Assistente Operacional.

2 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal:

4 Postos de Trabalho - 3,5 horas/dia.

3 - Local de Trabalho: Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento.

4 - Remuneração ilíquida/Hora: 3,20 (euro)/ hora.

5 - Duração do contrato: De 12 de Setembro a 16 de Dezembro.

6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou Experiência Profissional comprovada e todos os outros referidos no artº 8.º da Lei 12-A/2008.

7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

8 - Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso.

9 - Formalização da Candidatura: A formalização da candidatura será feita por preenchimento de formulário fornecido nos serviços administrativos da Escola sede, devendo ser entregue nesses serviços ou enviado via correio para a morada oficial do Agrupamento.

10 - Documentos a apresentar:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

Cartão de Identificação Fiscal.

Certificado de Habilitações.

Curriculum Vitae.

Certificados comprovativos de Formação Profissional.

Declarações de Experiência Profissional.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento de Escolas (EPA), Experiência profissional (EP), Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)

11.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço

b) 18 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

c) 16 Valores - Até 6 meses.

11.2.2 - (EPA) - Experiência Profissional neste Agrupamento

a) 20 Valores - 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) 18 Valores - até 6 meses de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

c) 16 Valores - sem experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - Formação Profissional (EP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 150 ou mais.

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais.

c) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, até 50 horas.

12.1 - Critérios de Desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13. - Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Carvalho, Subdirectora do Agrupamento.

Vogais efectivos: Carla Maria Santos, Encarregada Operacional. Cristina Caldeira, Adjunta da Direcção.

Vogais suplentes: Maria Manuela Santos Silva, Chefe dos Serviços Administração Escolar. Lina Verónica Carvalho Oliveira, Adjunta da Direcção

13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº 19 da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção. Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efectivo.

14. - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluído serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

15. - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantidades obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

16. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

17. - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18. - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas e, num jornal de expansão nacional.

24 de Agosto de 2011. - A Subdirectora, Cláudia Maria Roque Carvalho.

205057246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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