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Aviso 16786/2011, de 29 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 16786/2011

Licenças sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despachos de 14/06/2011 e 15/07/2011, do Exmº Sr. Presidente da Câmara, Paulo Fonseca, foram autorizados os pedidos de licença sem remuneração, pelo período de 6 e 8 meses aos trabalhadores Manuel Lopes Gonçalves e José Carlos de Oliveira Capitão, com inicio a 01/07/2011 e 01/09/2011, respectivamente, usando a competência que confere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, no seu artigo 68.º n.º 2 alínea a) com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 de Agosto de 2011. - A Vereadora, Lucília Vieira.

305035684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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