Licenças sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despachos de 14/06/2011 e 15/07/2011, do Exmº Sr. Presidente da Câmara, Paulo Fonseca, foram autorizados os pedidos de licença sem remuneração, pelo período de 6 e 8 meses aos trabalhadores Manuel Lopes Gonçalves e José Carlos de Oliveira Capitão, com inicio a 01/07/2011 e 01/09/2011, respectivamente, usando a competência que confere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, no seu artigo 68.º n.º 2 alínea a) com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 de Agosto de 2011. - A Vereadora, Lucília Vieira.
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