Aviso 16768/2011, de 29 de Agosto
Autorização de licença sem remuneração durante o período de 8 de Agosto a 31 de Outubro de 2011
Aviso 16768/2011
Para os devidos efeitos torna-se público, que no seguimento do meu despacho de 26 de Fevereiro e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2001 de 11 de Janeiro, foi autorizada licença sem remuneração durante o período de 08 de Agosto a 31 de Outubro de 2011, nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
19 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
305045599
- Extracto do Diário da República original:
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