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Edital 847/2011, de 29 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Programa de Apoio aos Planos Anuais de Actividades dos Agrupamentos de Escolas

Texto do documento

Edital 847/2011

João António Silva Hermínio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alenquer, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, após apreciação pública por um período de 30 dias, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal, na segunda reunião realizada a 5 de Maio do findo, da sessão ordinária de 27 de Abril do corrente ano, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio aos Planos Anuais de Actividades dos Agrupamentos de Escolas sob proposta desta Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 11 de Abril findo, o qual entrará em vigor no dia 15 de Julho de 2011.

Mais torna público que o citado Regulamento encontra-se disponível para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça Luís de Camões, em Alenquer, nas Juntas de Freguesia e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-alenquer.pt.

Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, assinado (Ana Bela Carvalho de Oliveira), Coordenadora Técnica na Divisão Administrativa, o subscrevi.

13 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João António Silva Hermínio.

305037206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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