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Aviso 16765/2011, de 29 de Agosto

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Sumário

Notificação de acusação - processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 16765/2011

Processo disciplinar - Notificação de acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de recepção, fica por este meio notificado Raúl José Pereira Lopes Simão, Técnico Superior, com última morada conhecida na Rua da Hera, n.º 5, 2760-077 Caxias, a prestar serviço no Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 22 de Junho de 2011.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo consultar o processo no Gabinete de Apoio Jurídico desta Câmara Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Luís de Camões, Alenquer, 2580-318 Alenquer, durante as horas do expediente.

18 de Agosto de 2011. - A Instrutora do Processo, Alexandra Subtil.

305039061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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