Aviso
Por ordem superior se torna público que:
a) Aceitaram as emendas à Convenção da Organização Internacional Consultiva da Navegação Marítima, adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI), os seguintes países:
Bulgária - em 21 de Outubro de 1980;
Austrália - em 17 de Novembro de 1980;
Polónia - em 20 de Novembro de 1980;
Suécia - em 25 de Novembro de 1980.
b) O Egipto aceitou as emendas à Convenção da Organização Intergovernamental da Navegação Marítima, adoptadas em 17 de Novembro de 1977 pela Resolução A.400 (X).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Janeiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.