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Aviso DD222, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a Bulgária, Austrália, Polónia e Suécia aceitaram as emendas à Convenção da Organização Internacional Consultiva da Navegação Marítima e o Egipto aceitou as emendas à Convenção da Organização Intergovernamental da Navegação Marítima.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que:
a) Aceitaram as emendas à Convenção da Organização Internacional Consultiva da Navegação Marítima, adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450 (XI), os seguintes países:

Bulgária - em 21 de Outubro de 1980;
Austrália - em 17 de Novembro de 1980;
Polónia - em 20 de Novembro de 1980;
Suécia - em 25 de Novembro de 1980.
b) O Egipto aceitou as emendas à Convenção da Organização Intergovernamental da Navegação Marítima, adoptadas em 17 de Novembro de 1977 pela Resolução A.400 (X).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Janeiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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