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Despacho 10653/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Nomeia para o cargo de Chefe de Gabinete de apoio ao Presidente Anabela da Conceição Calado Canhoto Consolado

Texto do documento

Despacho 10653/2011

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeia para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente, a Licenciada Anabela da Conceição Calado Canhoto Consolado, com efeitos a 01 de Setembro de 2011.

Mais autoriza que a referida Chefe de Gabinete, pode acumular as funções públicas que exercerá com as funções de TOC, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Caldeirinha Roma.

305037466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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