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Aviso 16559/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16559/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo, ao abrigo do Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio, e do Despacho 18229/2008, de 8 de Julho, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner.

2.1 - Funções: prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

2.2 - Horário semanal: 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.

2.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3(euro)/hora acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

2.4 - Duração do contrato: 1.º período do ano lectivo 2011/2012.

3 - Requisitos de admissão:

a) ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional;

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviços;

c) Qualificação Profissional.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, e entregues presencialmente nestes Serviços.

6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Comprovativos da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).

7 - Métodos de selecção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de selecção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

7.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7

7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,6 AC + 0,4 EAC

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri:

Presidente - Josefa dos Anjos Dinis Guedes - Adjunta.

Vogais efectivos:

Ana Isabel Marques dos Reis - Adjunta;

Paula Alexandra Gomes Lopes Magalhães - Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Laura Lucinda Moreira Matos Gomes - Assistente Técnica.

Paula Maria Almeida Seabra - Assistente Técnica.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efectivos.

11 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página Web da escola (http://www.eb23-s-mello-breyner.rcts.pt/) e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.

12 - Em cumprimento da alínea h do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

13 - Em conformidade com a alínea a do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 7 deste Aviso.

18 de Agosto de 2011. - A Directora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.

205040932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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