Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo, ao abrigo do Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio, e do Despacho 18229/2008, de 8 de Julho, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner.
2.1 - Funções: prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
2.2 - Horário semanal: 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.
2.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3(euro)/hora acrescido de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
2.4 - Duração do contrato: 1.º período do ano lectivo 2011/2012.
3 - Requisitos de admissão:
a) ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência Profissional;
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviços;
c) Qualificação Profissional.
5 - Formalização de candidaturas:
5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner, e entregues presencialmente nestes Serviços.
6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Comprovativos da experiência profissional (excepto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).
7 - Métodos de selecção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de selecção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
7.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7
7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 0,6 AC + 0,4 EAC
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Composição do júri:
Presidente - Josefa dos Anjos Dinis Guedes - Adjunta.
Vogais efectivos:
Ana Isabel Marques dos Reis - Adjunta;
Paula Alexandra Gomes Lopes Magalhães - Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes:
Laura Lucinda Moreira Matos Gomes - Assistente Técnica.
Paula Maria Almeida Seabra - Assistente Técnica.
10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efectivos.
11 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página Web da escola (http://www.eb23-s-mello-breyner.rcts.pt/) e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.
12 - Em cumprimento da alínea h do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
13 - Em conformidade com a alínea a do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 7 deste Aviso.
18 de Agosto de 2011. - A Directora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.
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