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Aviso 16487/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Contratação de técnicos habilitados para as actividades de enriquecimento curricular do 1.º CEB

Texto do documento

Aviso 16487/2011

Contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de técnicos especialmente habilitados para as Actividades de Enriquecimento Curricular do 1.º CEB.

Para os devidos efeitos torna-se público, que o Agrupamento de Escolas Gândara Mar, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro, irá proceder à abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato resolutivo certo, a tempo parcial, de técnicos especialmente habilitados para as Actividades de Enriquecimento Curricular (Despacho 8683/2001, de 28 de Junho), nas seguintes áreas:

2 Técnicos de Ensino de Inglês

3 Técnicos de Actividades Lúdico-expressivas

Os referidos procedimentos serão publicados na página electrónica do Agrupamento de Escolas Gândara Mar e no Átrio da Escola, onde constarão todos os requisitos e condições de admissão ao procedimento concursal, bem como os critérios de selecção, encontrando-se disponíveis na plataforma da Direcção-Geral dos Recursos Humanos, a partir de 19 de Agosto, inclusive, e por um período de três dias úteis.

18 de Agosto de 2011. - O Director do Agrupamento Gândara Mar-Tocha, Manuel Marques de Oliveira.

205040924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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